ESTATUTO
Capítulo I
Da sede, dos prazos de duração e dos fins.
Art. 1º – A AEP, Associação de Escalada do Planalto Central, constitui-se em sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos ou partidários, possuindo tempo de duração indeterminado, com sede administrativa e foro na cidade de Brasilia, Distrito Federal.
Parágrafo único A AEP não promoverá a distribuição de lucros ou dividendos, não concederá vantagens ou benefícios a dirigentes, conselheiros ou associados que exerçam função de direção, e aplicará integralmente no País, os seus recursos, na manutenção dos objetivos institucionais a que se propõe.
Art. 2º – A AEP, abrangendo os aspectos desportivos, cultural, educacional e ambiental, tem por finalidade:
I – incentivar e divulgar a prática da escalada;
II – promover o intercâmbio entre escaladores, associações e federações de escaladores nos mais diversos âmbitos;
III – promover, apoiar e incentivar campeonatos locais, estaduais e nacionais;
IV – apoiar os atletas;
V – catalogar, divulgar e manter atualizadas informações sobre as vias e os boulders da região;
VI – divulgar informações sobre produtos e serviços relacionados à pratica da escalada;
VII – criar e manter abrigos, bem como as trilhas e os acessos às áreas de escalada;
VIII – apoiar a conquista de novas áreas de escalada (abertura de boulders, vias, setores, …);
IX – incentivar o respeito ao meio ambiente e promover a preservação das áreas dessa prática desportiva, promovendo princípios e práticas de mínimo impacto em ambientes naturais;
XI – discutir sobre questões éticas e editar normas de conduta a serem seguidas pelos associados e pela comunidade escaladora nos acessos e locais da prática da escalada para manutenção, conservação e preservação da fauna, flora e do próprio ambiente de escalada (neste âmbito, incluindo as vias e os boulders propriamente ditos);
XIII – trabalhar para possibilitar e ampliar os locais de acesso e pratica de escalada junto de órgãos públicos e particulares;
XIV – promover cursos e palestras para capacitação de esportistas e profissionais;
XV – estabelecer conteúdo programático mínimo e padrões de qualidade e segurança para cursos de escalada;
XVI – promover atividades recreativas e sociais que divulguem e orientem a pratica da escalada;
XVII – fomentar políticas publicas associadas a escalada;
XVIII – participar e representar os associados em outras organizações que tenham como foco a escalada;
XIX – representar, junto aos órgãos públicos e privados, os interesses dos associados;
Capítulo II
Dos associados, seus direitos e obrigações.
Art. 3º – Não há qualquer limitação quanto ao número de associados.
Art. 4º – Poderá associar-se à Entidade qualquer pessoa física, exigindo-se para tanto, que se proponha a assumir os objetivos desta, não respondendo o associado, subsidiariamente, pelas obrigações sociais assumidas.
1º – O ingresso na Associação de Escalada do Planalto Central far-se-á mediante preenchimento de formulário próprio, onde declarará que está associando-se de livre e espontânea vontade, e pagamento da anuidade.
2º – Se menor de 18 anos, o interessado em se associar deverá apresentar autorização do responsável.
Art. 5º – Excepcionalmente, a Diretoria poderá propor em Assembléia Geral a vedação do ingresso ou desfiliação de pessoas na Entidade, desde que o faça motivadamente, face á evidência de incompatibilidade ou dissonância com os objetivos e propósitos da AEP.
Parágrafo único: Ocorrendo o previsto no caput desse artigo, a Assembléia Geral decidirá, em reunião ordinária ou extraordinária, pelo acolhimento ou não da proposta da Diretoria, através do voto da maioria simples dos presentes, ouvidas previamente as partes interessadas.
Art. 6º – As pessoas jurídicas de qualquer natureza, não serão consideradas membros da Associação de Escalada do Planalto Central para efeito deste Estatuto.
Art. 7º – São direitos dos associados:
I – discutir e votar nas assembléias da Entidade;
II – Votar e ser votado nas eleições da Diretoria;
III – Participar das reuniões da Diretoria;
IV – Requerer convocação da Assembléia Geral Extraordinária nos termos do Art. 11, § 2º deste estatuto.
1º – Para exercer seu direito de voto e de ser votado, o associado deverá possuir idade mínima de 16 anos, e estar associado formalmente à Entidade por um período mínimo de 06 (seis) meses;
2º – Para exercer qualquer direito, o associado deverá estar em dia com o pagamento das contribuições.
Art. 8º – O associado que desrespeitar os objetivos da AEP, os preceitos deste Estatuto, o Código de Ética (a ser criado por esta Entidade) ou qualquer regimento em vigor, poderá ser excluído da associação por decisão da Assembléia Geral.
1º – A exclusão de que trata o caput deste artigo, se dará através do voto da maioria simples dos associados presentes, garantido a todos o direito de defesa.
2º – Será excluído também, o associado que solicitar, por escrito, a própria exclusão.
Capítulo III
Dos Órgãos Deliberativos
Art. 9º – São órgãos de deliberação da Entidade:
I – a Assembleia Geral;
II – a Diretoria.
Seção I – Da Assembléia Geral
Art. 10 – A Assembléia Geral é o órgão supremo de deliberação da Entidade, composta por todos os associados cadastrados.
Art. 11 – A Assembléia Geral reunir-se-á:
I – Ordinariamente, anualmente por convocação da Diretoria, para discussão e deliberação de uma pauta previamente anunciada.
II – Extraordinariamente, quando convocada pela Diretoria ou por um número equivalente a 1/5 dos associados.
Parágrafo único: A Assembléia Geral poderá se reunir virtualmente, quando assim decidido pela Diretoria, sendo de 15 dias o prazo mínimo para convocação.
Art. 12 – Caberá à Assembléia Geral:
I – dar posse à Diretoria;
II – destituir a Diretoria ou qualquer de seus membros, mediante votação de no mínimo 2/3 (dois terços) dos associados e nomear imediatamente o suplente para suprir qualquer vacância, até a realização de novas eleições.
III – dissolver a Entidade, mediante o voto de 2/3 dos associados que estejam em situação regular para com a Entidade;
IV – promover as medidas destinadas a executar as deliberações da Diretoria;
V – Reformar o estatuto no todo ou em parte, mediante aprovação de 2/3 dos associados;
VI – Aprovação das contas apresentadas pela Diretoria;
VII – Discutir e votar os atos da Diretoria.
Art. 13 – As Assembléias Gerais serão convocadas por qualquer meio de comunicação reconhecidamente eficaz ou de circulação intensa entre os associados.
Art. 14 – O quorum para realização da Assembléia Geral será de 50% dos associados em primeira verificação e, após 30 minutos, qualquer número.
Parágrafo único: Salvo disposição em contrário, as deliberações da Assembléia Geral serão tomadas pela maioria simples dos associados presentes.
Seção II – Da Diretoria
Art. 15 – A Diretoria, órgão administrativo da Entidade, com mandato de 01 (um) ano será composta de Presidente, Vice-Presidente, secretário e tesoureiro, eleitos na forma desse estatuto.
1º – O prazo de gestão será de 01 (um) ano, não havendo qualquer restrição quanto á reeleição.
2º – A renúncia ou ausência sem justificativa de um ou mais membros da Diretoria em 2 (duas) assembléias consecutivas caracteriza a vacância, qualquer dos membros remanescentes da Diretoria convocará, em caráter extraordinário, Assembléia Geral para que se procedam novas eleições, ou para que sejam nomeados até 2 (dois) associados para compor o mandato quando a vacância ocorrer nos últimos seis meses da gestão em curso.
3º – As decisões da Diretoria serão sempre tomadas por maioria simples de seus membros, exigindo-se o quorum mínimo de três membros, cabendo ao Presidente o voto de minerva quando necessário.
4º – A Diretoria reunir-se-á por convocação de qualquer um de seus membros, podendo se reunir virtualmente.
Art. 16 – À Diretoria, coletivamente, compete:
I – trabalhar pelo desenvolvimento da associação dentro dos seus objetivos;
II – convocar Assembléias Gerais;
III – alterar quando necessário a estrutura administrativa da Entidade;
IV – delegar funções e nomear comissões;
V – promover a mudança de endereço da Entidade sempre que houver necessidade;
VI – deliberar sobre alienação de bens da Entidade;
VII – Prestar contas semestralmente;
VIII – Decidir sobre o valor da contribuição dos associados.
Art. 17 – Ao Presidente compete:
I – A administração geral da associação;
II – Corresponsabilizar–se pelas atividades dos demais membros da Diretoria;
III – Representar a associação, inclusive em juízo, podendo outorgar procuração;
IV – Assinar juntamente com o secretário as atas, comunicações e resoluções a serem publicadas;
V – Assinar conjuntamente com o Tesoureiro ou Vice-Presidente os cheques e documentos que envolvam responsabilidades pecuniárias ou acarretem em ônus para a associação assim como todo movimento financeiro, inclusive tributos.
Art. 18 – Ao Vice-Presidente compete:
I – Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos e auxiliá-lo em suas atribuições;
II – Fiscalizar a Conservação do patrimônio da associação;
III – Assinar conjuntamente com o Tesoureiro ou Presidente os cheques e documentos que envolvam responsabilidades pecuniárias ou acarretem em ônus para a associação e todo movimento financeiro, inclusive tributos.
Art. 19 – Ao Secretário compete:
I – Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral;
II – Substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos;
III – Redigir, ler e assinar as atas de reunião da Diretoria e Assembléia Geral;
IV – Publicar os avisos e comunicações das reuniões de diretoria e assembléias gerais.
Art. 20 – Ao Tesoureiro compete:
I – Dirigir e orientar os serviços patrimoniais e financeiros da associação incluídos os da tesouraria e contabilidade;
II – Apresentar trimestralmente à Diretoria os balancetes da associação;
III – Promover o pagamento das despesas autorizadas pelo Presidente ou Vice-Presidente;
IV – Assinar juntamente com o Presidente ou Vice-Presidente os cheques e documentos que envolvam responsabilidades pecuniárias ou acarretem ônus à associação e todo movimento financeiro, inclusive os tributos.
Capítulo IV
Das Eleições
Art. 19 – A eleição da Diretoria será realizada mediante convocação dos associados, pelos membros da Diretoria em exercício, podendo ser realizada virtualmente.
Parágrafo único: A convocação de que trata este artigo deverá ser realizada na forma do artigo 13 deste estatuto, trinta dias antes da data prevista para as eleições.
Art. 20 – Os candidatos, especificando nome e propostas, deverão ser registrados, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
1º – Encerrado o prazo de que trata o caput deste artigo, deverá a Diretoria em exercício divulgar a lista dos inscritos, nas áreas reconhecidas como de circulação intensa dos associados e no site da associação.
2º – O voto é nominal e secreto.
3º – Não será permitido o voto por procuração.
Art. 21 – A Diretoria em exercício nomeará uma Comissão Eleitoral composta por três associados, na data da convocação para as eleições.
Art. 22 – A posse dos eleitos realizar-se-á no prazo de quinze dias, a contar da data de apuração dos votos.
Art. 23 – Caberá à Comissão Eleitoral conduzir o processo eleitoral e dirimir quaisquer dúvidas provenientes do processo eleitoral.
Capítulo V
Do Patrimônio
Art. 24 – O patrimônio da Entidade é constituído:
I – de bens imóveis;
II – de doações recebidas com ou sem encargos;
III – de móveis, utensílios, e;
IV – da contribuição dos associados;
V – demais receitas.
Art. 25 – Em caso de dissolução da Entidade, será promovida liquidação do patrimônio e caberá aos associados, em Assembléia Geral, decidirem sobre os fins a serem tomados, dentro das finalidades da Associação.
Capítulo VI
Das Disposições Finais
Art 26 – O exercício social da AEP inicia no dia 1º de janeiro e encerra no dia 31 do mês de dezembro de cada ano.
Brasília- DF, 27 de Agosto de 2013